Direitos Índigenas
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Direitos Índigenas
Bela tribo, belos índios
Próximo a comemoração do dia do Índio neste ano fora divulgado que relatórios de uma pesquisa realizada em plena ditadura militar foram reencontrados. Denominado Relatório Figueredo os documentos descrevem diversos crimes contra os índios, o mesmo aponta matanças de tribos inteiras, torturas, desapropriação de terras e inúmeras agressões praticadas contra indígenas em todo o país.
O abuso contra os mesmos e a luta pela posse de terra continua, e tem desencadeado diversos conflitos. A constituição brasileira define que os direitos dos aborígenes sobre suas terras são definidos enquanto originários. Isto decorre do reconhecimento do fato histórico de que os nativos foram os primeiros ocupantes do Brasil. No artigo 231 parágrafo 4.º é definido que as terras habitadas por eles são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Contudo na maioria não é o se vivencia, diariamente é noticiado casos que os nativos e as forças de segurança do estado estão envolvidos na disputa e expropriação de terras que são por jurisprudência pertencentes aos nativos e que quase sempre termina com índios detidos ou mortos. Diante disto é evidente que mesmo após séculos de contestação os direitos deles são quase sempre negligenciados.
Portanto, faz-se necessária a intensificação e fiscalização de políticas de amparo e defesa aos grupos indígenas, além do manifesto da população em prol destes para que evitemos que genocídios outrora praticados como os expostos no Relatório Figueredo não se repitam e parte de nossa cultura não seja dizimada junto aos nativos.
Próximo a comemoração do dia do Índio neste ano fora divulgado que relatórios de uma pesquisa realizada em plena ditadura militar foram reencontrados. Denominado Relatório Figueredo os documentos descrevem diversos crimes contra os índios, o mesmo aponta matanças de tribos inteiras, torturas, desapropriação de terras e inúmeras agressões praticadas contra indígenas em todo o país.
O abuso contra os mesmos e a luta pela posse de terra continua, e tem desencadeado diversos conflitos. A constituição brasileira define que os direitos dos aborígenes sobre suas terras são definidos enquanto originários. Isto decorre do reconhecimento do fato histórico de que os nativos foram os primeiros ocupantes do Brasil. No artigo 231 parágrafo 4.º é definido que as terras habitadas por eles são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Contudo na maioria não é o se vivencia, diariamente é noticiado casos que os nativos e as forças de segurança do estado estão envolvidos na disputa e expropriação de terras que são por jurisprudência pertencentes aos nativos e que quase sempre termina com índios detidos ou mortos. Diante disto é evidente que mesmo após séculos de contestação os direitos deles são quase sempre negligenciados.
Portanto, faz-se necessária a intensificação e fiscalização de políticas de amparo e defesa aos grupos indígenas, além do manifesto da população em prol destes para que evitemos que genocídios outrora praticados como os expostos no Relatório Figueredo não se repitam e parte de nossa cultura não seja dizimada junto aos nativos.
Thamiris Carlos- Mensagens : 1
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