POR FAVOR COMENTEM! E DÊ NOTA DE 0 a 10..A qualidade na prestação dos serviços públicos pelo Poder Judiciário
Página 1 de 1
POR FAVOR COMENTEM! E DÊ NOTA DE 0 a 10..A qualidade na prestação dos serviços públicos pelo Poder Judiciário
Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia
A qualidade dos serviços públicos é tema de grandes debates na realidade jurisdicional e administrativa do judiciário brasileiro. Esse fator ganha repercussão quando se analisa as normas que orientam o serviço público, bem como os desvios éticos praticados por uma parcela de servidores e, ainda, a análise de uma necessária proposta de mudança de atitudes em busca da melhor prestação de um serviço público à sociedade.
Primeiramente, no tocante às normas que norteiam a ação pública, nota-se que existe na prática um distanciamento daquilo que é teórico, previsto no ordenamento jurídico. Nesse sentido, embora haja, por exemplo, previsão na Lei nº 8.429 de 1992, instrumento legal que regula os atos de improbidade administrativa, ainda assim, alguns agentes públicos se desviam do seu papel primordial, qual seja o de prestar um serviço público embasado na ética e moralidade.
Por sua vez, em relação aos desvios éticos praticados por alguns servidores públicos, percebe-se que, mesmo com a severidade das Leis e das penalidades aplicáveis aos transgressores nos casos concretos, como exemplo, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, tais sanções previstas naquela Lei, mesmo assim, alguns servidores comprometem a sua prestação de serviço ao público em geral, por não agirem em conformidade com os mandamentos legais.
Por fim, verifica-se a necessidade de mudanças de ações, tanto por parte do servidor público, que deve pautar suas ações sempre buscando a finalidade pública, já que, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, Lei nº 6.677 de 1994, é dever de todo servidor regido por esta Lei, observar as normas legais e regulamentares. Dessa forma, sua ação deve ser aquela que busca a presteza, a moralidade e a ética em suas atitudes. Por outro lado, as escolhas do superior hierárquico no momento da punição, deverão buscar sempre àquela que puna com maior severidade, objetivando assim, inibir ações futuras de mesmo teor.
Dessa forma, para que se alcance uma melhor prestação do serviço público dentro das repartições públicas do Poder Judiciário, é preciso um empenho de todo o quadro funcional desses recintos. Aliada a essas ações, deverá também, o poder público dar a sua parcela de contribuição, corrigindo com maior rigor e punibilidade às práticas que interferem no bom andamento e na melhor prestação pautada na qualidade e satisfação da coletividade.
A qualidade dos serviços públicos é tema de grandes debates na realidade jurisdicional e administrativa do judiciário brasileiro. Esse fator ganha repercussão quando se analisa as normas que orientam o serviço público, bem como os desvios éticos praticados por uma parcela de servidores e, ainda, a análise de uma necessária proposta de mudança de atitudes em busca da melhor prestação de um serviço público à sociedade.
Primeiramente, no tocante às normas que norteiam a ação pública, nota-se que existe na prática um distanciamento daquilo que é teórico, previsto no ordenamento jurídico. Nesse sentido, embora haja, por exemplo, previsão na Lei nº 8.429 de 1992, instrumento legal que regula os atos de improbidade administrativa, ainda assim, alguns agentes públicos se desviam do seu papel primordial, qual seja o de prestar um serviço público embasado na ética e moralidade.
Por sua vez, em relação aos desvios éticos praticados por alguns servidores públicos, percebe-se que, mesmo com a severidade das Leis e das penalidades aplicáveis aos transgressores nos casos concretos, como exemplo, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, tais sanções previstas naquela Lei, mesmo assim, alguns servidores comprometem a sua prestação de serviço ao público em geral, por não agirem em conformidade com os mandamentos legais.
Por fim, verifica-se a necessidade de mudanças de ações, tanto por parte do servidor público, que deve pautar suas ações sempre buscando a finalidade pública, já que, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, Lei nº 6.677 de 1994, é dever de todo servidor regido por esta Lei, observar as normas legais e regulamentares. Dessa forma, sua ação deve ser aquela que busca a presteza, a moralidade e a ética em suas atitudes. Por outro lado, as escolhas do superior hierárquico no momento da punição, deverão buscar sempre àquela que puna com maior severidade, objetivando assim, inibir ações futuras de mesmo teor.
Dessa forma, para que se alcance uma melhor prestação do serviço público dentro das repartições públicas do Poder Judiciário, é preciso um empenho de todo o quadro funcional desses recintos. Aliada a essas ações, deverá também, o poder público dar a sua parcela de contribuição, corrigindo com maior rigor e punibilidade às práticas que interferem no bom andamento e na melhor prestação pautada na qualidade e satisfação da coletividade.
patybia- Mensagens : 4
Pontos : 12
Data de inscrição : 07/11/2013
Tópicos semelhantes
» Tema da redação de técnico judiciário do TJ/BA realizada em 25 de Janeiro de 2015 " Em que momento validou-se a crença de que a dignidade da profissão do advogado está vinculada à prestação de serviço gratuita? " Esse é um dos maiores dilemas.
» Será que consigo nota :-( pelo menos 6,5 a 7,0
» Por favor comentem =/ tema do enem.
» POR FAVOR CORRIJAM, TENHO SOMENTE ATÉ AMANHÃ. TEMA: OLHAR SOBRE A NORMALIDADE/ANORMALIDADE NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA- POR FAVOR DEÊM UMA NOTA NOS CRITÉRIOS DO ENEM DE 0 A 1000
» Publicidade infantil (corrijam e comentem por favor!)
» Será que consigo nota :-( pelo menos 6,5 a 7,0
» Por favor comentem =/ tema do enem.
» POR FAVOR CORRIJAM, TENHO SOMENTE ATÉ AMANHÃ. TEMA: OLHAR SOBRE A NORMALIDADE/ANORMALIDADE NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA- POR FAVOR DEÊM UMA NOTA NOS CRITÉRIOS DO ENEM DE 0 A 1000
» Publicidade infantil (corrijam e comentem por favor!)
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos