Levante Popular
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Levante Popular
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No dia 14 de Junho do corrente ano, um grupo de jovens pertinente ao movimento social Levante Popular da Juventude tirou o sossego do Tenente-coronel reformado, Maurício Lopes Lima.
Acusado de ser o homem responsável pela tortura sofrida, nos anos da Ditadura, pela Presidente Dilma Rousself, o endereço de Maurício Lopes Lima veio à baila, em função da abertura de documentos considerados sigilosos, que abarcavam a forma como eram feitas as investigações policiais no período de "chumbo" da ditadura.
O militar, no entanto, se defende, alegando que apenas teve conhecimento da tortura sofrida pela atual Presidente e não foi, por isso, o torturador direto da então "terrorista" de 22 anos.
Com a criação da comissão da Verdade, seguramente muitos arquivos estarão à disposição da história. As entidades de direitos humanos, por seu turno, querem mais: desejam que a Lei da Anistia seja revista e que torturadores sejam, mesmo que tardiamente, julgados pelos crimes cometidos.
Naturalmente, os militares temem que essa revisão seja usada como revanchismo dos que hoje, a pretexto de estarem no poder, possam interferir num acordo comum entre a sociedade e os militares, o que na visão destes seria um desrespeito à própria cosntituição.
Tomando por base as informações do texto acima, suponhamos que haja revisão da Lei da Anistia e que os crimes sejam vistos de modo atualizado, enquadrado nos dispositivos da Lei 9.455/97, como seria vista a ação de que o militar é acusado e como seria visto o seu argumento de defesa?
REDAÇÃO:
O movimento social, Levante Popular da Juventude, tirou o sossego de vários Militares que foram beneficiados com a Lei de Anistia, Lei6.683/79. Essa Lei extinguiu a punibilidade de todos os crimes políticos e dosconexos a eles, no período da ditadura Militar.
Entre os aspectos referentes ao movimento do Levante Popular, dois pontos merecem destaque especial. O primeiro é o de como seria vista a ação de que o militaré acusado de cometer crimes que se enquadram na Lei 9.455/97 – Lei dos crimesde tortura; o segundo é o de como seria o argumento de defesa dos militares.
O Levante Popular da Juventude argumenta que é totalmente legal a ação de que os militares cometeram crimes detortura nos integrantes dos movimentos de esquerda no período da ditadura. Eles fundamentam ao alegar que a tortura é um crime contra a humanidade e, por isso, imprescritível.
Ainda alegam, também, que o caráter hediondo do crime por eles praticados e sua consequente imprescritibilidade seriam razões mais que suficientes para retirá-lo do rol de crimes políticos e,portanto, da Lei de Anistia.
Por outro lado, O jurista e professorde Direito Penal, Dr. Luiz Flávio Gomes, comenta que o argumento do Levante Popular é inconstitucional. Visto que, a tortura somente tornou-se crime no Brasil no ano de 1997,com a publicação da Lei 9.455/97.
Ainda segundo a opinião do professor,o que esse movimento pleiteia é um absurdo, porque uma norma penal incriminadora só retroagirá para beneficiar o réu. Portanto, ninguém pode ser punido por fatoque não era considerado crime à época em que foi cometido.
No dia 14 de Junho do corrente ano, um grupo de jovens pertinente ao movimento social Levante Popular da Juventude tirou o sossego do Tenente-coronel reformado, Maurício Lopes Lima.
Acusado de ser o homem responsável pela tortura sofrida, nos anos da Ditadura, pela Presidente Dilma Rousself, o endereço de Maurício Lopes Lima veio à baila, em função da abertura de documentos considerados sigilosos, que abarcavam a forma como eram feitas as investigações policiais no período de "chumbo" da ditadura.
O militar, no entanto, se defende, alegando que apenas teve conhecimento da tortura sofrida pela atual Presidente e não foi, por isso, o torturador direto da então "terrorista" de 22 anos.
Com a criação da comissão da Verdade, seguramente muitos arquivos estarão à disposição da história. As entidades de direitos humanos, por seu turno, querem mais: desejam que a Lei da Anistia seja revista e que torturadores sejam, mesmo que tardiamente, julgados pelos crimes cometidos.
Naturalmente, os militares temem que essa revisão seja usada como revanchismo dos que hoje, a pretexto de estarem no poder, possam interferir num acordo comum entre a sociedade e os militares, o que na visão destes seria um desrespeito à própria cosntituição.
Tomando por base as informações do texto acima, suponhamos que haja revisão da Lei da Anistia e que os crimes sejam vistos de modo atualizado, enquadrado nos dispositivos da Lei 9.455/97, como seria vista a ação de que o militar é acusado e como seria visto o seu argumento de defesa?
REDAÇÃO:
O movimento social, Levante Popular da Juventude, tirou o sossego de vários Militares que foram beneficiados com a Lei de Anistia, Lei6.683/79. Essa Lei extinguiu a punibilidade de todos os crimes políticos e dosconexos a eles, no período da ditadura Militar.
Entre os aspectos referentes ao movimento do Levante Popular, dois pontos merecem destaque especial. O primeiro é o de como seria vista a ação de que o militaré acusado de cometer crimes que se enquadram na Lei 9.455/97 – Lei dos crimesde tortura; o segundo é o de como seria o argumento de defesa dos militares.
O Levante Popular da Juventude argumenta que é totalmente legal a ação de que os militares cometeram crimes detortura nos integrantes dos movimentos de esquerda no período da ditadura. Eles fundamentam ao alegar que a tortura é um crime contra a humanidade e, por isso, imprescritível.
Ainda alegam, também, que o caráter hediondo do crime por eles praticados e sua consequente imprescritibilidade seriam razões mais que suficientes para retirá-lo do rol de crimes políticos e,portanto, da Lei de Anistia.
Por outro lado, O jurista e professorde Direito Penal, Dr. Luiz Flávio Gomes, comenta que o argumento do Levante Popular é inconstitucional. Visto que, a tortura somente tornou-se crime no Brasil no ano de 1997,com a publicação da Lei 9.455/97.
Ainda segundo a opinião do professor,o que esse movimento pleiteia é um absurdo, porque uma norma penal incriminadora só retroagirá para beneficiar o réu. Portanto, ninguém pode ser punido por fatoque não era considerado crime à época em que foi cometido.
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