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TEMA: “Os efeitos da violência urbana nas escolhas do sujeito contemporâneo”

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Mensagem  QSPMIKE Ter Ago 08, 2017 7:56 pm

Tema: “Os efeitos da violência urbana nas escolhas do sujeito contemporâneo”
Violência Urbana
02/04/2013 por Damásio Evangelista de Jesus
    A violência urbana, que nos faz vítimas todos os dias, consistente em assaltos, agressões físicas, estupros, sequestros, homicídios e tantos outros delitos, não é nova, existindo desde épocas remotas. Atualmente, sua natureza e formas de manifestação expressam-se conforme as condições das cidades, consideradas estas as regiões urbanas que possuem mais de 25 mil habitantes, dependendo das condições sociais e econômicas das comunidades. Assim, nos aglomerados desenvolvidos são cometidos mais crimes contra a propriedade; nos em desenvolvimento, delitos contra a pessoa, como lesões corporais e homicídios. Ela é parte do cotidiano das cidades brasileiras, fazendo com que o Brasil, em 2010, em pesquisa de 2013, tenha sido o país com o maior número de assassinatos em todo o mundo (Folha de S.Paulo, 14 mar., C4).




REDAÇÃO:

   
    Os efeitos nefastos da violência urbana assolam e influenciam, negativamente, as escolhas da sociedade contemporânea. Nesse sentido, observa-se o aumento desordenado da violência nos centros urbanos e tem como potêncializador a desigualdade social presente em todo país. Em contrapartida, está expresso na Constituição Federal no artigo 144 que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.

    Deve-se analisar, inicialmente, que é notório o alto índice de violência urbana na sociedade contemporânea. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que em média 60 mil pessoas são mortas em decorrência da violência. Somado a isso, a Organização das Nações Unidas (ONU) afirmou que das 50 cidades mais violentas do mundo 19 são brasileiras, o mesmo órgão também relatou que o Brasil tem a 8ª maior desigualdade do mundo. Logo, tais dados demonstram que o alto índice de violência esta ligado diretamente com as nefastas desigualdades sociais presentes no país.
    É pertinente ressaltar que a Constituição Federal de 1988, conhecida com a Constituição Cidadã, prevê em seu artigo 144, o direito à segurança pública. Tal artigo supracitado afirma que a segurança pública não é só dever do Estado, também, direito e responsabilidade de todos. Pode-se mencionar, por exemplo, a “política do bom samaritano” nos Estados Unidos no qual toda a sociedade tem o dever de ajudar a polícia e até mesmo dar ordem de prisão nos infratores da lei. Política essa que não é aplicada pela sociedade brasileira. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública confirmam está problemática, apenas 50% da população acredita na eficiência da polícia brasileira, além disso, cerca de 59% tem medo das abordagens policiais. Portanto, o artigo 144 não vem cumprindo sua total eficácia.

    Diante do exposto, observa-se que os efeitos nefastos da violência urbana assolam as escolhas da sociedade vigente. Portanto, deve-se buscar medidas para solucionar tal problemática, estas far-se-ão respeitando os direitos humanos. Assim, as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, os governantes e com apoio da sociedade devem articular medidas descentralizadas dos órgãos de segurança como a Polícia Militar da Bahia e suas respectivas Bases Comunitárias de Segurança que tem a finalidade de aproximar a população da PM. Além disso, o Ministério da Educação deve investir mais na educação de base e desenvolver diretrizes que implementem o esporte e oficinas de tecnologia, por exemplo, com o objetivo de reduzir futuras desigualdades sociais.

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Mensagem  cleyton santos Qua Ago 09, 2017 7:51 pm

QSPMIKE escreveu:
Tema: “Os efeitos da violência urbana nas escolhas do sujeito contemporâneo”
Violência Urbana
02/04/2013 por Damásio Evangelista de Jesus
    A violência urbana, que nos faz vítimas todos os dias, consistente em assaltos, agressões físicas, estupros, sequestros, homicídios e tantos outros delitos, não é nova, existindo desde épocas remotas. Atualmente, sua natureza e formas de manifestação expressam-se conforme as condições das cidades, consideradas estas as regiões urbanas que possuem mais de 25 mil habitantes, dependendo das condições sociais e econômicas das comunidades. Assim, nos aglomerados desenvolvidos são cometidos mais crimes contra a propriedade; nos em desenvolvimento, delitos contra a pessoa, como lesões corporais e homicídios. Ela é parte do cotidiano das cidades brasileiras, fazendo com que o Brasil, em 2010, em pesquisa de 2013, tenha sido o país com o maior número de assassinatos em todo o mundo (Folha de S.Paulo, 14 mar., C4).




REDAÇÃO:

   
    Os efeitos nefastos da violência urbana assolam e influenciam, negativamente, as escolhas da sociedade contemporânea. Nesse sentido, observa-se o aumento desordenado da violência nos centros urbanos, que tem como potencializador a desigualdade social presente em todo o país. Em contrapartida, está expresso na Constituição Federal, no artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.

    Deve-se analisar, inicialmente, que é notório o alto índice de violência urbana na sociedade contemporânea. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que, em média, 60 mil pessoas são mortas em decorrência da violência. Somado a isso, a Organização das Nações Unidas (ONU) afirmou que das 50 cidades mais violentas do mundo 19 são brasileiras. o mesmo órgão Ela também relatou que o Brasil tem a 8ª maior desigualdade do mundo. Logo, tais dados demonstram que o alto índice de violência está ligado diretamente com às nefastas desigualdades sociais presentes no país.
    É pertinente ressaltar que a Constituição Federal de 1988, conhecida com a Constituição Cidadã, prevê em seu artigo 144, o direito à segurança pública. Tal artigo supracitado afirma que a segurança pública não é só dever do Estado, mas também, direito e responsabilidade de todos. Pode-se mencionar, por exemplo, a “política do bom samaritano” nos Estados Unidos no qual toda a sociedade tem o dever de ajudar a polícia e, até mesmo, dar ordem de prisão nos aos infratores da lei. Política essa que não é aplicada pela sociedade brasileira. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública confirmam esta problemática, pois apenas 50% da população acredita na eficiência da polícia brasileira. Além disso, cerca de 59% têm medo das abordagens policiais. Portanto, o artigo 144 não vem cumprindo sua total eficácia.

    Diante do exposto, observa-se que os efeitos nefastos da violência urbana assolam as escolhas da sociedade vigente. Portanto, deve-se buscar medidas para solucionar tal problemática. Elas podem ser feitas respeitando-se os direitos humanos. Assim, as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, os governantes e com a sociedade devem articular medidas descentralizadas dos órgãos de segurança como a Polícia Militar da Bahia e suas respectivas Bases Comunitárias de Segurança, que têm a finalidade de aproximar a população da PM. Além disso, o Ministério da Educação deve investir mais na educação de base e desenvolver diretrizes que implementem o esporte e oficinas de tecnologia, por exemplo, com o objetivo de reduzir futuras desigualdades sociais.

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