Ofício Profissional para Correção.
2 participantes
Página 1 de 1
Ofício Profissional para Correção.
(Antes de mais nada, gostaria de parabenizar aos colegas criadores deste site. Estava navegando pela net, à procura de um site como esse, o que poderá me ajudar em muito no meu trabalho. Infelizmente, o único meio de que posso utilizar para o aprendizado e correção, é este site. Conto com a ajuda de vces). Meus defeitos de redação são vários, destacando as vírgulas e crase.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE XXXXX.
O OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS desta Comarca, vem pelo presente expor e ao final requerer o que segue:
Conforme determina o provimento n. 35/CGJ/1998, o horário de atendimento ao público será das 09:00 (nove horas) às 12:00 (doze horas) e de 14:00 (quatorze horas) às 18:00 (dezoito horas), totalizando 07 horas diárias.
O item 01 do Modelo de Relatório de Inspeção nos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais, expedido pela E. Corregedoria Geral estabelece que, qualquer alteração no horário de funcionamento do Ofício se sujeita à autorização do MM. Juiz de Direito Diretor do Foro, através de portaria.
Considerando que o fluxo de atendimento desta Serventia incide basicamente sobre as pessoas jurídicas, principalmente no horário bancário, aparentando por sua vez, ser um costume típico local.
Ressaltando que uma diminuição no horário de almoço poderá possibilitar aos interessados uma plena utilização dos serviços, de modo mais eficiente, urbano e adequado, de acordo com o art. 4º da Lei Federal 8.935 (Lei dos Notários e Registradores).
“Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
§ 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
§ 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.”
Desta forma, com fundamento no artigo citado, venho respeitosamente requerer a Vossa Excelência que se digne autorizar, através de portaria, alteração no horário de funcionamento desta Serventia, para de segunda à sexta-feira, das 09:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:30hs, perfazendo um total de 07 horas diárias de atendimento ao público.
Nestes termos
Pede deferimento,
XXXXXX, 16 de janeiro de 2013.
_____________________________________
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE XXXXX.
O OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS desta Comarca, vem pelo presente expor e ao final requerer o que segue:
Conforme determina o provimento n. 35/CGJ/1998, o horário de atendimento ao público será das 09:00 (nove horas) às 12:00 (doze horas) e de 14:00 (quatorze horas) às 18:00 (dezoito horas), totalizando 07 horas diárias.
O item 01 do Modelo de Relatório de Inspeção nos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais, expedido pela E. Corregedoria Geral estabelece que, qualquer alteração no horário de funcionamento do Ofício se sujeita à autorização do MM. Juiz de Direito Diretor do Foro, através de portaria.
Considerando que o fluxo de atendimento desta Serventia incide basicamente sobre as pessoas jurídicas, principalmente no horário bancário, aparentando por sua vez, ser um costume típico local.
Ressaltando que uma diminuição no horário de almoço poderá possibilitar aos interessados uma plena utilização dos serviços, de modo mais eficiente, urbano e adequado, de acordo com o art. 4º da Lei Federal 8.935 (Lei dos Notários e Registradores).
“Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
§ 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
§ 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.”
Desta forma, com fundamento no artigo citado, venho respeitosamente requerer a Vossa Excelência que se digne autorizar, através de portaria, alteração no horário de funcionamento desta Serventia, para de segunda à sexta-feira, das 09:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:30hs, perfazendo um total de 07 horas diárias de atendimento ao público.
Nestes termos
Pede deferimento,
XXXXXX, 16 de janeiro de 2013.
_____________________________________
maligre- Mensagens : 1
Pontos : 3
Data de inscrição : 16/01/2013
CORREÇÃO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE XXXXX. [SENDO ESTE UM OFÍCIO, AQUI FICARIA MELHOR UTILIZAR A VÍRGULA NO LUGAR DO PONTO]
O OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS desta Comarca, [VÍRGULA DESNECESSÁRIA! NUNCA SEPARE SUJEITO E VERBO] vem pelo presente expor e ao final requerer o que segue:
Conforme determina o provimento n. 35/CGJ/1998, o horário de atendimento ao público será das 09:00 (nove horas) às 12:00 (doze horas) e de [DAS*] 14:00 (quatorze horas) às 18:00 (dezoito horas), totalizando 07 horas diárias.
O item 01 do Modelo de Relatório de Inspeção nos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais, expedido pela E. Corregedoria Geral[,] estabelece que, [VÍRGULA DESNECESSÁRIA!] qualquer alteração no horário de funcionamento do Ofício se sujeita à autorização do MM. Juiz de Direito Diretor do Foro, [VÍRGULA DESNECESSÁRIA!] através de [DA*] portaria.
Considerando que o fluxo de atendimento desta Serventia incide basicamente sobre as pessoas jurídicas, principalmente no horário bancário, aparentando por sua vez, ser um costume típico local. [O EXCESSO DE VÍRGULAS FEZ DESTE PERÍODO ALGO CONFUSO]
Ressaltando que [NÃO HÁ A NECESSIDADE DE UTILIZAR O TERMO DESTACADO] uma diminuição no horário de almoço poderá possibilitar aos interessados uma plena utilização dos serviços, de modo mais eficiente, urbano e adequado, de acordo com o art. 4º da Lei Federal 8.935 (Lei dos Notários e Registradores). [A VÍRGULA MAIS UMA VEZ ATRAPALHOU NA COERÊNCIA DO SEU TEXTO. AQUI O CORRETO SERIA "UMA DIMINUIÇÃO NO HORÁRIO DE ALMOÇO PODERÁ POSSIBILITAR AOS INTERESSADOS UMA PLENA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E ADEQUADOS, DE ACORDO COM O ART. 4º (...) DE MODO MAIS EFICIENTE]"
“Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
§ 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
§ 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.”
Desta forma, com fundamento no artigo citado, venho respeitosamente requerer a Vossa Excelência que se digne [QUEM SE DIGNA SE DIGNA *DE* ALGUMA COISA] autorizar, através de portaria, alteração no horário de funcionamento desta Serventia, [VÍRGULA DESNECESSÁRIA!] para de segunda à sexta-feira, das 09:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:30hs, perfazendo um total de 07 horas diárias de atendimento ao público.
Nestes termos
Pede deferimento,
XXXXXX, 16 de janeiro de 2013.
--------------------------
COMENTÁRIO: caraca! Quanta vírgula! HUAHUEAUUHAEHU. Tome nota que a vírgula é o sinal de pontuação mais perigoso que existe. Por isso, evite-a. É mais preferível fazer vários períodos a construir um único período cheio de vírgulas. Tome cuidado com isso.
O OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS desta Comarca, [VÍRGULA DESNECESSÁRIA! NUNCA SEPARE SUJEITO E VERBO] vem pelo presente expor e ao final requerer o que segue:
Conforme determina o provimento n. 35/CGJ/1998, o horário de atendimento ao público será das 09:00 (nove horas) às 12:00 (doze horas) e de [DAS*] 14:00 (quatorze horas) às 18:00 (dezoito horas), totalizando 07 horas diárias.
O item 01 do Modelo de Relatório de Inspeção nos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais, expedido pela E. Corregedoria Geral[,] estabelece que, [VÍRGULA DESNECESSÁRIA!] qualquer alteração no horário de funcionamento do Ofício se sujeita à autorização do MM. Juiz de Direito Diretor do Foro, [VÍRGULA DESNECESSÁRIA!] através de [DA*] portaria.
Considerando que o fluxo de atendimento desta Serventia incide basicamente sobre as pessoas jurídicas, principalmente no horário bancário, aparentando por sua vez, ser um costume típico local. [O EXCESSO DE VÍRGULAS FEZ DESTE PERÍODO ALGO CONFUSO]
Ressaltando que [NÃO HÁ A NECESSIDADE DE UTILIZAR O TERMO DESTACADO] uma diminuição no horário de almoço poderá possibilitar aos interessados uma plena utilização dos serviços, de modo mais eficiente, urbano e adequado, de acordo com o art. 4º da Lei Federal 8.935 (Lei dos Notários e Registradores). [A VÍRGULA MAIS UMA VEZ ATRAPALHOU NA COERÊNCIA DO SEU TEXTO. AQUI O CORRETO SERIA "UMA DIMINUIÇÃO NO HORÁRIO DE ALMOÇO PODERÁ POSSIBILITAR AOS INTERESSADOS UMA PLENA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E ADEQUADOS, DE ACORDO COM O ART. 4º (...) DE MODO MAIS EFICIENTE]"
“Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
§ 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
§ 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.”
Desta forma, com fundamento no artigo citado, venho respeitosamente requerer a Vossa Excelência que se digne [QUEM SE DIGNA SE DIGNA *DE* ALGUMA COISA] autorizar, através de portaria, alteração no horário de funcionamento desta Serventia, [VÍRGULA DESNECESSÁRIA!] para de segunda à sexta-feira, das 09:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:30hs, perfazendo um total de 07 horas diárias de atendimento ao público.
Nestes termos
Pede deferimento,
XXXXXX, 16 de janeiro de 2013.
--------------------------
COMENTÁRIO: caraca! Quanta vírgula! HUAHUEAUUHAEHU. Tome nota que a vírgula é o sinal de pontuação mais perigoso que existe. Por isso, evite-a. É mais preferível fazer vários períodos a construir um único período cheio de vírgulas. Tome cuidado com isso.
Tópicos semelhantes
» O ofício de uma boa formação
» O sucesso profissional
» Tema:A melhor formação profissional
» Formação profissional versus mercado de trabalho
» Formação profissional versus mercado de trabalho
» O sucesso profissional
» Tema:A melhor formação profissional
» Formação profissional versus mercado de trabalho
» Formação profissional versus mercado de trabalho
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos