TEMA: JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS
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TEMA: JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS
Título: Os Injusticeiros
A capacidade de raciocínio lógico, sensatez e as outras formas de inteligência que o ser humano é dotado, possibilitaram, no processo evolutivo, a criação de uma forma de organização que favorece não apenas os indivíduos de um conjunto, mas todos seus integrantes. Ao instituir regras de convivência, atribuindo direitos e deveres aos participantes deste acordo, diminui-se a competição desleal regida pela “lei do mais forte” e surge um ambiente mais harmônico para o convívio. A quebra deste pacto não deve ser tolerada em nenhuma circunstância.
Para assegurar o igual tratamento das partes, uma das grandes conquistas dos menos favorecidos foi a lei das XII tábuas, considerado o primeiro registro escrito de um código que regia o que não seria tolerado, e qual a punição correspondente caso violado. Ao se tornar fixo e comum, surge igualdade entre o tratamento das partes.
É responsabilidade unicamente do Estado julgar todo e qualquer descumprimento da lei. É constantemente argumentado que o surgimento de justiceiros é resposta natural e correta à demonstração de incapacidade que o sistema, falho, têm de proteger os cidadãos. Mas é paradoxal querer promover justiça através da injustiça.
A sensação de insegurança, o fervor por vingança, a raiva pela impunidade, cegam aqueles que se auto promovem à juízes e executores da pena pelo delito cometido. Esta cegueira, somada ao despreparo para o juízo e ampliado quando vítima, acarreta a aplicação covarde de penas mais duras que a rigorosa reciprocidade da lei de Talião.
Quando se vive em sociedade não se deve sobrepor as vontades pessoais ao bem-estar coletivo. Se o sistema é falho, é através da mobilização coletiva e da cobrança das autoridades cabíveis que se deve buscar uma solução. Se o direito a um julgamento justo e a aplicação de uma punição razoável poder ser negada a alguém, nada impede que outro direito seja negado a outrem.
gustavo36- Mensagens : 1
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Data de inscrição : 21/10/2015
Re: TEMA: JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS
A capacidade de raciocínio lógico, sensatez e as outras formas de inteligência que o ser humano é dotado, possibilitaram, no processo evolutivo, a criação de uma forma de organização que favorece não apenas os indivíduos de um conjunto, mas todos seus integrantes. Ao instituir regras de convivência, atribuindo direitos e deveres aos participantes deste acordo, diminui-se a competição desleal regida pela “lei do mais forte” e surge um ambiente mais harmônico para o convívio. A quebra deste pacto não deve ser tolerada em nenhuma circunstância.
Para assegurar o igual tratamento das partes, uma das grandes conquistas dos menos favorecidos foi a lei das XII tábuas, considerado o primeiro registro escrito de um código que regia o que não seria tolerado, e qual a punição correspondente caso violado. Ao se tornar fixo e comum, surge igualdade entre o tratamento das partes.
É responsabilidade unicamente do Estado julgar todo e qualquer descumprimento da lei. É constantemente argumentado que o surgimento de justiceiros é resposta natural e correta à demonstração de incapacidade que o sistema, falho, têm de proteger os cidadãos. Mas é paradoxal querer promover justiça através da injustiça.
A sensação de insegurança, o fervor por vingança, a raiva pela impunidade, cegam aqueles que se auto promovem à juízes e executores da pena pelo delito cometido. Esta cegueira, somada ao despreparo para o juízo e ampliado quando vítima, acarreta a aplicação covarde de penas mais duras que a rigorosa reciprocidade da lei de Talião.
Quando se vive em sociedade não se deve sobrepor as vontades pessoais ao bem-estar coletivo. Se o sistema é falho, é através da mobilização coletiva e da cobrança das autoridades cabíveis que se deve buscar uma solução. Se o direito a um julgamento justo e a aplicação de uma punição razoável poder ser negada a alguém, nada impede que outro direito seja negado a outrem.
CORREÇÃO NÃO OFICIAL - Opinião
Primeiro, quero dizer que seu texto está fantástico; muito bem formalizado, muito bem estruturado e com ideias realmente muito boas. Um dos melhores textos que eu já li até agora. Apesar de não ser tema do ENEM, de qualquer vestibular que te cobre esse tema e for nesse nível, você com certeza se sairá muitíssimo bem, parabéns. Uma coisa ou outra que eu observo sempre tem, mas nada que prejudique seu texto. Eu só acho que você poderia ter usado uma linguagem mais fácil; você usou maravilhosamente bem a formalidade, mas em alguns momentos ficou tão formal que ficou um pouco difícil de entender; linguagem formal e linguagem difícil são coisas diferentes. Mas de resto, meus parabéns, está maravilhoso!
Tratamento das partes = no segundo parágrafo, você usou a mesma expressão, o que fica um pouco enjoativo; o ideal seria você ter posto outra expressão no lugar dessa repetição;
Querer = poderia trocar por algo mais formal, como almejar, desejar; "mas é paradoxal almejar promover justiça..."
Auto promovem = sempre que vamos falar de algo relacionado á nós, a palavra é junta: por exemplo, autoescola, automedicação, autopromovem..
C1: Domínio da linguagem culta: 200
C2: Compreensão da Proposta: 180
C3: Organização dos Argumentos / Fatos: 190
C4: Domínio dos Mecanismos Linguísticos: 180
C5: Propor uma Solução: 120
Total: 870 *considere que ainda sou uma estudante
Para assegurar o igual tratamento das partes, uma das grandes conquistas dos menos favorecidos foi a lei das XII tábuas, considerado o primeiro registro escrito de um código que regia o que não seria tolerado, e qual a punição correspondente caso violado. Ao se tornar fixo e comum, surge igualdade entre o tratamento das partes.
É responsabilidade unicamente do Estado julgar todo e qualquer descumprimento da lei. É constantemente argumentado que o surgimento de justiceiros é resposta natural e correta à demonstração de incapacidade que o sistema, falho, têm de proteger os cidadãos. Mas é paradoxal querer promover justiça através da injustiça.
A sensação de insegurança, o fervor por vingança, a raiva pela impunidade, cegam aqueles que se auto promovem à juízes e executores da pena pelo delito cometido. Esta cegueira, somada ao despreparo para o juízo e ampliado quando vítima, acarreta a aplicação covarde de penas mais duras que a rigorosa reciprocidade da lei de Talião.
Quando se vive em sociedade não se deve sobrepor as vontades pessoais ao bem-estar coletivo. Se o sistema é falho, é através da mobilização coletiva e da cobrança das autoridades cabíveis que se deve buscar uma solução. Se o direito a um julgamento justo e a aplicação de uma punição razoável poder ser negada a alguém, nada impede que outro direito seja negado a outrem.
CORREÇÃO NÃO OFICIAL - Opinião
Primeiro, quero dizer que seu texto está fantástico; muito bem formalizado, muito bem estruturado e com ideias realmente muito boas. Um dos melhores textos que eu já li até agora. Apesar de não ser tema do ENEM, de qualquer vestibular que te cobre esse tema e for nesse nível, você com certeza se sairá muitíssimo bem, parabéns. Uma coisa ou outra que eu observo sempre tem, mas nada que prejudique seu texto. Eu só acho que você poderia ter usado uma linguagem mais fácil; você usou maravilhosamente bem a formalidade, mas em alguns momentos ficou tão formal que ficou um pouco difícil de entender; linguagem formal e linguagem difícil são coisas diferentes. Mas de resto, meus parabéns, está maravilhoso!
Tratamento das partes = no segundo parágrafo, você usou a mesma expressão, o que fica um pouco enjoativo; o ideal seria você ter posto outra expressão no lugar dessa repetição;
Querer = poderia trocar por algo mais formal, como almejar, desejar; "mas é paradoxal almejar promover justiça..."
Auto promovem = sempre que vamos falar de algo relacionado á nós, a palavra é junta: por exemplo, autoescola, automedicação, autopromovem..
C1: Domínio da linguagem culta: 200
C2: Compreensão da Proposta: 180
C3: Organização dos Argumentos / Fatos: 190
C4: Domínio dos Mecanismos Linguísticos: 180
C5: Propor uma Solução: 120
Total: 870 *considere que ainda sou uma estudante
LuhFurlan- Mensagens : 39
Pontos : 51
Data de inscrição : 06/11/2015
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