Redução da maioridade penal
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Redução da maioridade penal
Tema: Redução da maioridade penal
É fato que: no Brasil, ainda não existe consenso, quando o assunto versa sobre à questão da redução da maioridade penal. Por um lado, há aqueles que defendem a ideia que, aos adolescentes infratores, devem ocorrer penalidades equivalentes às aplicadas aos adultos criminosos. Em contrapartida, existem brasileiros que são favoráveis à manutenção da situação legal vigente, a qual preconiza que: aos menores de dezesseis anos, não serão atribuídos crimes, apenas atos infracionais.
Os defensores da redução dos parâmetros etários argumentam que, se um adolescente é legalmente instituído para: votar; casar; e ingressar em uma universidade, ele pode, sem dúvida, arcar com as responsabilidades do seu ato cometido, quando este, aos “olhos da lei”, for visto como uma ação criminosa. Por outro lado, os brasileiros contrários à alteração da lei, sustentam que, ao passar a imputar penas aos jovens infratores, a legislação não resolveria o problema da criminalidade. A lei passaria, apenas, a “oficializar” a severidade da pena sem, contudo, ter efeitos no problema da criminalidade e a sua origem.
Entenda-se como problema relacionado à criminalidade, as diversas situações que possam alterar, com utilização de violência, o equilíbrio social. Situações como: roubos, assassinatos, estupros e outras. A origem, por sua vez, poderia estar centrada, entre outros fatores: nas precárias condições de acesso à educação de qualidade; no desemprego e falta de perspectiva profissional; na dificuldade econômico-financeira que passa grande parcela da população jovem brasileira. Logo, infelizmente, um dos caminhos vislumbrados por estas pessoas, seria a criminalidade.
Enfim, a polêmica em torno da temática etária, há décadas, já extrapolou o limite das ruas e instalou-se no Congresso Nacional. Lá, desde os anos 90 do século passado, discute-se esta situação legal, sem contudo, chegar-se a qualquer solução. Hoje, cabe, então, aos parlamentares, analisar e debater , de forma ponderada, todas as implicações que uma possível alteração (ou não) da legislação em relação à maioridade penal pode impactar na atual situação da criminalidade.
Espera-se, pois, que após todas as discussões em plenário, chegue-se a um consenso e, este (qualquer que seja), possa apresentar leis que não estabeleça, apenas, a “idade inicial” do criminoso. Deseja-se, sim, leis que possam contribuir para que o jovem NÃO ingresse no processo de criminalidade.
É fato que: no Brasil, ainda não existe consenso, quando o assunto versa sobre à questão da redução da maioridade penal. Por um lado, há aqueles que defendem a ideia que, aos adolescentes infratores, devem ocorrer penalidades equivalentes às aplicadas aos adultos criminosos. Em contrapartida, existem brasileiros que são favoráveis à manutenção da situação legal vigente, a qual preconiza que: aos menores de dezesseis anos, não serão atribuídos crimes, apenas atos infracionais.
Os defensores da redução dos parâmetros etários argumentam que, se um adolescente é legalmente instituído para: votar; casar; e ingressar em uma universidade, ele pode, sem dúvida, arcar com as responsabilidades do seu ato cometido, quando este, aos “olhos da lei”, for visto como uma ação criminosa. Por outro lado, os brasileiros contrários à alteração da lei, sustentam que, ao passar a imputar penas aos jovens infratores, a legislação não resolveria o problema da criminalidade. A lei passaria, apenas, a “oficializar” a severidade da pena sem, contudo, ter efeitos no problema da criminalidade e a sua origem.
Entenda-se como problema relacionado à criminalidade, as diversas situações que possam alterar, com utilização de violência, o equilíbrio social. Situações como: roubos, assassinatos, estupros e outras. A origem, por sua vez, poderia estar centrada, entre outros fatores: nas precárias condições de acesso à educação de qualidade; no desemprego e falta de perspectiva profissional; na dificuldade econômico-financeira que passa grande parcela da população jovem brasileira. Logo, infelizmente, um dos caminhos vislumbrados por estas pessoas, seria a criminalidade.
Enfim, a polêmica em torno da temática etária, há décadas, já extrapolou o limite das ruas e instalou-se no Congresso Nacional. Lá, desde os anos 90 do século passado, discute-se esta situação legal, sem contudo, chegar-se a qualquer solução. Hoje, cabe, então, aos parlamentares, analisar e debater , de forma ponderada, todas as implicações que uma possível alteração (ou não) da legislação em relação à maioridade penal pode impactar na atual situação da criminalidade.
Espera-se, pois, que após todas as discussões em plenário, chegue-se a um consenso e, este (qualquer que seja), possa apresentar leis que não estabeleça, apenas, a “idade inicial” do criminoso. Deseja-se, sim, leis que possam contribuir para que o jovem NÃO ingresse no processo de criminalidade.
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Data de inscrição : 27/03/2015
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