Tema: "Epidemia do crack: A polêmica da internação à força dos usuários."
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Tema: "Epidemia do crack: A polêmica da internação à força dos usuários."
Observa-se que o uso de entorpecentes tem sido muito discutido , por tornar-se um problema de saúde pública. Como a oferta e o número de usuário de drogas vem aumentando, o goverdo e suas autoridades buscam uma forma de intervir para tentar solucionar a questão. Uma medida que está sendo adotada para esse fim, é a internação involuntária ou compulsória dos. Essa é uma boa estratégia para controlar tal problemática? Qual o limite de atuação do Estado na resolução desse desafio?
A decisão de optar pela internação compulsória dos dependentes gerou muitas polêmicas, e dividiu opiniões. Há pessoas que reprovam e outras que aprovam a medida. As primeiras alegam que a internação, sem o consentimento do usuário, contraria ao direito de liberdade, e por isso essa ação pode ser considerada inconstitucional, já que tanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, quanto o Ordenamento Jurídico brasileiro, resguardam tal direito, tornando-se assim uma solução incompatível com uma nação democrática.
Porém, o segundo lado da discução acredita que a internação deve ocorrer pelo fato do usuário estar "correndo risco de vida", por causa das deblidades físicas e psicológicas que as drogas lhe causam, ele não consegue perceber essa situação. Por isso, deve haver a intervenção para que a integridade do dependente não pereça. Sem contar, que quando há um quadro grave de uso de drogas, que envolva qualquer tipo de internação, sempre há outras pessoas que convivem com o problema, mesmo não sendo usuárias, e que merecem desfrutar de seus direitos de uma melhor qualidade de vida. Se o dependente, por não possuir condições, não consegue perceber isso, ele deve ser auxiliado, mesmo que seja involuntária ou compulsóriamente, para o bem-estar das outras pessoas e dele.
Sendo assim, a intervenção dos Estado é uma medida efeciente, pois interna o usuário, e impede que o vício fira aos direitos dele e dos que estão ao seu redor. Mas, quando aquele tiver condições físicas e psicológicas adequadas para responder por si, e por seus atos, o governo deve oferecer-lhe um tratamento mais compatível com o direito de liberdade do usuário. Desse modo haverá um equilíbrio, e o Estado exercerá sua soberania com limites.
A decisão de optar pela internação compulsória dos dependentes gerou muitas polêmicas, e dividiu opiniões. Há pessoas que reprovam e outras que aprovam a medida. As primeiras alegam que a internação, sem o consentimento do usuário, contraria ao direito de liberdade, e por isso essa ação pode ser considerada inconstitucional, já que tanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, quanto o Ordenamento Jurídico brasileiro, resguardam tal direito, tornando-se assim uma solução incompatível com uma nação democrática.
Porém, o segundo lado da discução acredita que a internação deve ocorrer pelo fato do usuário estar "correndo risco de vida", por causa das deblidades físicas e psicológicas que as drogas lhe causam, ele não consegue perceber essa situação. Por isso, deve haver a intervenção para que a integridade do dependente não pereça. Sem contar, que quando há um quadro grave de uso de drogas, que envolva qualquer tipo de internação, sempre há outras pessoas que convivem com o problema, mesmo não sendo usuárias, e que merecem desfrutar de seus direitos de uma melhor qualidade de vida. Se o dependente, por não possuir condições, não consegue perceber isso, ele deve ser auxiliado, mesmo que seja involuntária ou compulsóriamente, para o bem-estar das outras pessoas e dele.
Sendo assim, a intervenção dos Estado é uma medida efeciente, pois interna o usuário, e impede que o vício fira aos direitos dele e dos que estão ao seu redor. Mas, quando aquele tiver condições físicas e psicológicas adequadas para responder por si, e por seus atos, o governo deve oferecer-lhe um tratamento mais compatível com o direito de liberdade do usuário. Desse modo haverá um equilíbrio, e o Estado exercerá sua soberania com limites.
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