A redução da maioridade penal
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A redução da maioridade penal
[justify] Os anos mais contemporâneos no Brasil têm sido marcados por um olhar diferenciado sobre as questões sociais. Desde a Constituição de 1988, quando foram contempladas várias mudanças nas políticas sociais, os idosos, as crianças, os adolescentes e as mulheres, por exemplo, tiveram seus direitos reconhecidos na perspectiva da proteção integral e da assistência social. Tais medidas se afastaram do modelo de assistência anteriormente aceito, pautado na caridade, na benevolência e no favor, para uma assistência que convoca a pessoa a ser ativa ante os seus direitos, a reconhecê-los como seus e a fazer parte da sua construção. Entre aqueles que foram beneficiados por tais mudanças, as crianças e adolescentes têm seu lugar marcado. Hoje em dia, seus direitos são reconhecidos e preservados e as instâncias de proteção como o Conselho Tutelar e o Juizado da Infância e da Adolescência trabalham para fazer cumprir as leis.
Porém, ainda que o olhar sobre as mazelas sociais tenha se modificado, contrariamente, a realidade Brasileira apresenta altos níveis de violência, abandono, maus tratos e injustiça. Neste contexto turbulento, o que se vê são inúmeras tentativas fracassadas de resolver o problema. Os parlamentares investem na criação de mais leis que muitas vezes não são cumpridas, ao invés de fazer cumprir aquelas que já existem. É o caso da discussão sobre a redução da maioridade penal. Num país como o nosso, onde a injustiça social ainda é muito frequente, não se pode acreditar que reduzir a idade de responsabilização do menor infrator seja uma solução. Haja vista o caos do sistema penitenciário, no qual indivíduos que cometeram crimes violentos ou que são reincidentes em sua prática dividem celas abarrotadas com outros que praticaram um ato isolado e até inocentes condenados injustamente ou por erro da justiça. Um sistema considerado uma escola para o crime, inchado, em celas superlotadas, não será capaz de ressocializar uma adolescente que possa ter cometido um ato infracional. Reduzir a maioridade penal é empurrar a sujeira para debaixo do tapete. A questão é muito mais ampla e requer maior investimento em políticas públicas capazes de viabilizar mudanças mais significativas. É preciso perceber que na prática do ato infracional estão embutidos outros problemas como conflitos familiares, problemas psíquicos, educação precária, o consumismo e a globalização, ou seja, são questões muito mais amplas que demandam um olhar mais atento e mais sensível.
Portanto, é preciso que as ideias sejam renovadas para que a política seja outra, interessada em criar novos modos de interação, novos objetivos. Insistir na legislação é no mínimo ineficiente, pois, a exemplo do código de trânsito brasileiro, cuja criação de amontoados de normas mostra-se cada vez mais ineficaz na redução dos acidentes de trânsito. É preciso mais atenção para não persistir anos e anos no ineficaz mais do mesmo.
Porém, ainda que o olhar sobre as mazelas sociais tenha se modificado, contrariamente, a realidade Brasileira apresenta altos níveis de violência, abandono, maus tratos e injustiça. Neste contexto turbulento, o que se vê são inúmeras tentativas fracassadas de resolver o problema. Os parlamentares investem na criação de mais leis que muitas vezes não são cumpridas, ao invés de fazer cumprir aquelas que já existem. É o caso da discussão sobre a redução da maioridade penal. Num país como o nosso, onde a injustiça social ainda é muito frequente, não se pode acreditar que reduzir a idade de responsabilização do menor infrator seja uma solução. Haja vista o caos do sistema penitenciário, no qual indivíduos que cometeram crimes violentos ou que são reincidentes em sua prática dividem celas abarrotadas com outros que praticaram um ato isolado e até inocentes condenados injustamente ou por erro da justiça. Um sistema considerado uma escola para o crime, inchado, em celas superlotadas, não será capaz de ressocializar uma adolescente que possa ter cometido um ato infracional. Reduzir a maioridade penal é empurrar a sujeira para debaixo do tapete. A questão é muito mais ampla e requer maior investimento em políticas públicas capazes de viabilizar mudanças mais significativas. É preciso perceber que na prática do ato infracional estão embutidos outros problemas como conflitos familiares, problemas psíquicos, educação precária, o consumismo e a globalização, ou seja, são questões muito mais amplas que demandam um olhar mais atento e mais sensível.
Portanto, é preciso que as ideias sejam renovadas para que a política seja outra, interessada em criar novos modos de interação, novos objetivos. Insistir na legislação é no mínimo ineficiente, pois, a exemplo do código de trânsito brasileiro, cuja criação de amontoados de normas mostra-se cada vez mais ineficaz na redução dos acidentes de trânsito. É preciso mais atenção para não persistir anos e anos no ineficaz mais do mesmo.
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